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Contabilidade para advogados: Simples nacional ou lucro presumido???
O advogado que tem uma sociedade unipessoal de advocacia, pode optar pelo simples nacional ou lucro presumido. O simples nacional é um regime de tributação onde unifica todos os impostos em uma única guia, dentro dessa guia já estão inclusos Pis, Confins, IRPJ e CSLL e outros.
Já no lucro presumido, cada imposto tem uma guia e uma data vencimento, no lucro presumido o governo faz uma presunção de lucro, ele dá uma base de cálculo para calcular os impostos, no IRPJ e CSLL a alíquota é de 32% após achar a B.C aplica-se 15% e 9%.
Na maioria dos casos o regime mais vantajoso é o simples nacional, mas existem alguns fatores a serem considerados que podem influenciar na escolha do melhor regime.
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